segunda-feira, 10 de março de 2014

Uso de animais pelas indústrias de cosméticos


Uso de animais pelas indústrias de cosméticos (Links do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e explicações das leis).

A) O primeiro link fala da Lei Arouca 11.794 e o Decreto 6.899 (vide anexos também) que disciplinou o uso de animais para experimentação e criou o CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal).


B) Do lado direito do link acima, se clicar em Conselhos, vai encontrar o CONCEA (link abaixo):
CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal).


C)Recentemente o MCTI, pela Portaria 491 03_07_2012, criou a RENAMA (Rede Nacional de Métodos Alternativos) visando o desenvolvimento de testes in vitro no Brasil, para substituir os in vivo.


D)A ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (responsável pelo registro de cosméticos no Brasil) publicou um Guia para orientar a avaliação de segurança de produtos cosméticos onde menciona testes in vivo e in vitro.

E)A OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development) avalia, valida e sugere 4 testes in vitro.

Apesar dos testes in vitro serem uma alternativa eles deixam algumas lacunas a serem respondidas, que só poderiam ser respondidas por testes in vivo, pelo menos até o momento.

Sendo assim, testes de ADME (Absorption, Distribution, Metabolism, and Excretion) para toxicidade, por exemplo, ficam sem resposta, apesar de já existirem programa que tentar predizer estes itens baseados em estudos já existentes de moléculas já caracterizadas.

Por fim, temos o Projeto de lei do Estado de São Paulo, 777/2013, que proíbe o uso de animais para testes em cosméticos.

Conteúdo sugerido por:
Lucinda Giampietro Brandão

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